ELEIÇÕES 2024 | Começaram as distribuições de “brindes eleitorais” em Bofete

ELEIÇÕES 2024 | Começaram as distribuições de “brindes eleitorais” em Bofete

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Nossos canais estão recebendo denúncias sobre possíveis distribuições de “brindes eleitorais”, vale destacar que a eleição ainda nem começou e a compra de votos é crime.

Segundo as denúncias, alguns políticos de Bofete já começaram a campanha oferecendo tijolos, carteira de motorista, material de construção e muito mais.

Ainda segundo uma testemunha, “um determinado candidato a fim de ganhar a eleição a qualquer custo, porém sem proposta, tá fazendo o chamado favor eleitoreiro e vem distribuindo brindes como gasolina e material de construção aonde ele vai, essa é a sua principal oferta”, disse um morador de Bofete.

Que continuou, “em três bairros o candidato já ofereceu brindes, mina d’água, seriema e moradia na COHAB”, completou o morador.

A denúncia chegou até nossa reportagem, que promete averiguar e encaminhar a justiça eleitoral.

Compra de votos é crime eleitoral e pode resultar desde multa até 4 anos de prisão

Faltando uma semana para o início das eleições, é importante ressaltar que a corrupção eleitoral, também conhecida como captação de sufrágio ou ainda simplesmente como compra de votos, é crime, segundo a legislação eleitoral 9.504/97.

Segundo a legislação, é proibido qualquer ato que vise “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

Ou seja, configura crime eleitoral de compra de votos oferecer, prometer ou realizar qualquer benefício ao cidadão eleitor em troca de voto, mesmo que este não aceite a proposta.

É importante ressaltar que a compra de votos não necessariamente pode envolver dinheiro vivo. Por exemplo, se um candidato oferecer carona aos eleitores no dia da votação, essa atitude pode configurar compra de votos. Da mesma forma, a entrega de cestas básicas, oferecimento de emprego público e todo e qualquer benefício pessoal que possa ser trocado por voto é configurado compra de votos.

Pelo artigo 229 do Código Eleitoral, o responsável pela proposta de compra de voto pode ser condenado a até quatro anos de pena de reclusão mais o pagamento de multa. Segundo o TSE, o candidato, além da multa, pode ter o registro da candidatura cassado.


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